DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2025
Confraria Correa Dutra
e Amigos
Gabinete da Presidência
Faço
saber que em Reunião Especial da Diretoria da Confraria foi aprovado, pela
unanimidade dos presentes, e eu, José Drinks, Presidente da Confraria da
Correa Dutra e Amigos, nos termos do parágrafo único do art. 171 do
Regimento Interno desta Confraria, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2025
Aprova o ato que outorga permissão para a realização
do 25º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E AMIGOS e
dá outras providências. O Presidente decreta:
Art. 1º - Fica ratificada e aprovada a data de 22 de
novembro de 2025 para o 25º Encontro Anual da Confraria da Correa Dutra e
Amigos, definida pela Comissão do Evento com base em pesquisa ampla e
irrestrita promovida no âmbito da Confraria.
Art. 2º - Conforme definição por parte da Comissão do
Evento, presidida pelo Vice-Presidente da Confraria, fica confirmado como local
do evento, o tradicional Restaurante Catete Grill, sito à Rua do Catete 239,
Catete, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul,
Terra, com início previsto para às 17:58h.
Art. 3º Pela
unanimidade dos votos dos Delegados presentes na Assembleia, fica ratificada a manutenção
dos atuais Presidente e do Vice-Presidente para o próximo exercício de 2026.
Art. 4º
Estabelecido o valor simbólico , mínimo, de apenas R$50,00 (cinquenta reais)
para a contribuição livre e espontânea dos confrades e amigos, que receberão a
camiseta do evento e outros brindes a serem sorteados entre os presentes.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Confraria da
Correa Dutra e Amigos, em 21 de outubro de 2025.










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