OUTUBRO vem do latim October, derivado de octo, que significa oito. Curiosamente, outubro era originalmente o oitavo mês do antigo calendário romano, que começava em março. Mais tarde, os romanos acrescentaram janeiro e fevereiro ao início do calendário, fazendo outubro passar a ser o décimo mês, mas o nome foi mantido, assim como setembro (septem - sete), novembro (novem - nove) e dezembro (decem - dez).
PARABÉNS para:
07 - ALEXANDRE PENINHA
13 - Aron ( filho de BOIADEIRO)
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2026
Confraria Correa Dutra
e Amigos
Gabinete da Presidência
Faço
saber que em Reunião Especial da Diretoria da Confraria foi aprovado, pela
unanimidade dos presentes, eu, José Drinks, Presidente da Confraria da
Correa Dutra e Amigos, nos termos do parágrafo único do art. 171 do
Regimento Interno desta Confraria, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2026
Aprova o ato que outorga permissão para a realização
do 26º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E AMIGOS e
dá outras providências. O Presidente decreta:
Art. 1º - Fica aprovada a data de 05 de dezembro de 2026 para o 26º Encontro Anual da Confraria da
Correa Dutra e Amigos, definida pela Comissão de Eventos com base em
pesquisa ampla e irrestrita promovida no âmbito da Confraria.
Art. 2º - Conforme definição por parte da Comissão de Eventos,
fica confirmado como local do referido evento, o tradicional
Restaurante Catete Grill, sito à Rua do Catete 239, Catete, Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul, Terra, com início previsto
para às 17:58h na data aprovada no artigo anterior.
Art. 3º Pela unanimidade dos votos dos Delegados
presentes na Assembleia, fica decidido que a cadeira de 1° Vice-Presidente
não será mais ocupada, sendo eternizada como Cadeira 1°
Vice-Presidente Marco Antônio Frango Del Neves e sua assinatura presente em
todos os documentos da Confraria.
Art. 4º Por
determinação da Reunião Especial fica ratificada a manutenção do atual Presidente
e liberado para que possa definir e empossar o 2º Vice-Presidente para o próximo exercício de
2026.
Art. 5º Estabelecido
o valor simbólico, mínimo, de apenas R$60,00 (sessenta reais) para a
contribuição livre e espontânea dos confrades e amigos, que receberão uma camiseta
do evento e outros brindes como sempre, de alta qualidade, a serem sorteados
entre os contribuintes presentes no Encontro 26.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Confraria da
Correa Dutra e Amigos, em 2 de outubro de 2026.



































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