Faço saber que a Diretoria da
Confraria aprovou, e eu, José Drinks, Presidente da Confraria da Correa Dutra e
Arredores, nos termos do parágrafo único do art. 171 do Regimento Comum e do
inciso CLXXI do art. 69 do Regimento Interno daesta Confraria, promulgo o
seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, DE 2013
Aprova o ato que outorga
permissão para a realização do 15º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA CORREA DUTRA E
ARREDORES e dá outras providências.
O Presidente decreta:

Art. 2º Outorga à Vice-Presidência da Confraria para
a confirmação e marcação do local definido pela Comissão do Evento, Catete Grill, sito à Rua
do Catete 239, Catete,
Rio de Janeiro,
Estado do Rio de Janeiro,
Brasil,
América do Sul, Terra.
Art.
3º Fica determinado a manutenção desta
Presidência e seus Diretores e Assessores, por mais um exercício.
Art. 4º Este Decreto Legislativo
entra em vigor na data de sua publicação.
Confraria da Correa Dutra e
Arredores, em 02 de novembro de 2013.
José Drinks
Presidente da Confraria da
Correa Dutra e Arredores