Faço saber que a Diretoria da Confraria aprovou, e eu, José Drinks, Presidente da Confraria da Correa Dutra e Arredores, nos termos do parágrafo único do art. 171 do Regimento Comum e do inciso CLXXI do art. 69 do Regimento Interno daesta Confraria, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, DE 2014
Aprova o ato que outorga permissão para a realização do 16º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA CORREA DUTRA E ARREDORES e dá outras providências.
O Presidente decreta:

Art. 2º Outorga à Vice-Presidência da Confraria para a confirmação e marcação do local definido pela Comissão do Evento, Feedback Grill, sito à Rua do Catete 239, Catete, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul, Terra.
Art. 3º Fica determinado a manutenção desta Presidência e seus Diretores e Assessores, por mais um exercício.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Confraria da Correa Dutra e Arredores, em 20 de outubro de 2014.
José Drinks
Presidente da Confraria da
Correa Dutra e Arredores