Confraria
Correa Dutra e Amigos
Gabinete
da Presidência
Faço saber que em
Reunião Especial da Diretoria da Confraria foi aprovado, pela unanimidade dos
presentes, e eu, José Drinks, Presidente da Confraria da Correa Dutra e Amigos,
nos termos do parágrafo único do art.
171 do Regimento Interno desta Confraria, promulgo o seguinte
DECRETO
LEGISLATIVO Nº- 171, de 2024
Aprova o ato que outorga permissão para a realização do 24º
ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E AMIGOS e dá outras
providências. O Presidente decreta:
Art. 1º - Fica ratificada e aprovada a data de 07 de dezembro
de 204 para o 24º Encontro Anual da Confraria da Correa Dutra e Amigos, definida
pela Comissão do Evento com base em enquete promovida pela livre escolha dos confrades.
Art. 2º - Conforme definição por parte da Comissão do
Evento, presidida pelo Vice-Presidente da Confraria, fica confirmado como local
do evento, o tradicional Restaurante Catete Grill, sito à Rua do Catete 239,
Catete, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul, Terra,
com início previsto para às 17:59h.
Art. 3º Pela
unanimidade dos votos dos Delegados presentes na Assembleia, fica ratificada a
manutenção dos atuais Presidente e do Vice-Presidente para o próximo exercício
de 2025.
Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de
sua publicação.
Confraria da Correa Dutra e Amigos,
em 26 de setembro de 2024.