quarta-feira, 22 de outubro de 2025

 DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2025

 Confraria Correa Dutra e Amigos

 Gabinete da Presidência 

                                   Faço saber que em Reunião Especial da Diretoria da Confraria foi aprovado, pela unanimidade dos presentes, e eu, José Drinks, Presidente da  Confraria da Correa Dutra e Amigos, nos  termos do parágrafo único do art. 171 do Regimento Interno desta Confraria, promulgo o seguinte 

 DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2025

Aprova o ato que outorga permissão para a realização do 25º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E AMIGOS e dá outras providências. O Presidente decreta: 

Art. 1º - Fica ratificada e aprovada a data de 22 de novembro de 2025 para o 25º Encontro Anual da Confraria da Correa Dutra e Amigos, definida pela Comissão do Evento com base em pesquisa ampla e irrestrita promovida no âmbito da Confraria. 

Art. 2º - Conforme definição por parte da Comissão do Evento, presidida pelo Vice-Presidente da Confraria, fica confirmado como local do evento, o tradicional Restaurante Catete Grill, sito à Rua do Catete 239, Catete, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul, Terra, com início previsto para às 17:58h.

Art. 3º Pela unanimidade dos votos dos Delegados presentes na Assembleia, fica ratificada a manutenção dos atuais Presidente e do Vice-Presidente para o próximo exercício de 2026. 

Art. 4º Estabelecido o valor simbólico , mínimo, de apenas R$50,00 (cinquenta reais) para a contribuição livre e espontânea dos confrades e amigos, que receberão a camiseta do evento e outros brindes a serem sorteados entre os presentes.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

 

Confraria da Correa Dutra e Amigos, em 21 de outubro de 2025.

 







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