domingo, 17 de julho de 2022

Decreto 171/22, de 15 de julho de 2022 - 22º Encontro

 


     
Decreto 171/22, de 15/07/2022

 

sobre o 22º Encontro

 

O PRESIDENTE da CONFRARIA DA CORREA DUTRA E ARREDORES ( CCDA ), no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, caput, inciso VI, alínea a, § 3º, da CONSTITUIÇÃO CONFRÁRIA, 

DECRETA

 Art. 1º A confirmação do 22º ENCONTRO da Confraria da Correa Dutra e Arredores – CCDA, para 26 de novembro de 2022, com início às 18hs e 04 minutos.

Art. 2º O local escolhido é o Catete Grill, atualmente com a imagem de Feedback Steackhouse, localizado na Rua do Catete, nº 239, RJ (tel. 21 2285-3442) e também conhecido como TTK Grill.

Art. 3º O objetivo do 22º ENCONTRO é dar continuidade aos diversos assuntos do passado, presente e futuro, assim como degustar os drinks disponíveis no local.

Art. 4º Fica estabelecido a simbólica e irrisória quantia de R$30,00 (trinta reais) como contribuição para os magníficos brindes a serem distribuídos neste 22º ENCONTRO, que deverá ser depositada em conta a ser divulgada em nossas redes sociais.

            § 1º Os pedidos de isenção deverão ser encaminhados com a seguinte documentação, sendo todos os documentos com cópias e firmas reconhecidas:

a)      Atestado de Pobreza do proponente (5 vias autenticadas)  relativo aos 10 últimos anos, assinado com 3(três) testemunhas não parentais;

b)      10 fotografias de frente 3x4cm, sendo 2 de cada ano

c)      Identidade e CPF, que podem ser substituídos pelo CU (Certificado Único)

d)     Certificado de Reservista

e)      Título de Eleitor

f)       5 últimos contra-cheques para os que ainda possuem atividade remunerada

g)      Para os torcedores da Colina, fotografias do Eurico Miranda na cadeia

h)      Para a Cahorrada, lenço com as lágrimas dos seus choros no período

i)        Para a Mulambada, certificado do Título Brasileiro de 1987

j)        Para os Tricolores – isenção.

Art. 5º Por aprovação UNÂNIME de todos os Delegados presentes, ficam prorrogados os mandatos do Presidente J Drinks  e do Vice-Presidente da Confraria, Frango Del, até o prazo a ser definido em próxima Reunião de Diretoria.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições ao contrário.

 

Rio de Janeiro, Correa Dutra, 15 de julho de 2022;

62º de Relacionamento e Amizade e 22º de Encontros.

 



 


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