Decreto 171/22, de 15/07/2022
sobre o 22º Encontro
O
PRESIDENTE da CONFRARIA DA CORREA DUTRA E ARREDORES ( CCDA ), no uso da
atribuição que lhe confere o art. 1º, caput, inciso VI, alínea a, § 3º, da
CONSTITUIÇÃO CONFRÁRIA,
DECRETA
Art. 2º O local escolhido é o Catete Grill, atualmente com a imagem de Feedback Steackhouse, localizado na Rua do Catete, nº 239, RJ (tel. 21 2285-3442) e também conhecido como TTK Grill.
Art. 3º O objetivo do 22º ENCONTRO é dar continuidade aos diversos assuntos do passado, presente e futuro, assim como degustar os drinks disponíveis no local.
Art. 4º Fica estabelecido a simbólica e irrisória quantia de R$30,00 (trinta reais) como contribuição para os magníficos brindes a serem distribuídos neste 22º ENCONTRO, que deverá ser depositada em conta a ser divulgada em nossas redes sociais.
§ 1º Os pedidos de isenção deverão
ser encaminhados com a seguinte documentação, sendo todos os documentos com
cópias e firmas reconhecidas:
a) Atestado de Pobreza do proponente
(5 vias autenticadas) relativo aos 10
últimos anos, assinado com 3(três) testemunhas não parentais;
b) 10 fotografias de frente 3x4cm, sendo
2 de cada ano
c) Identidade e CPF, que podem ser
substituídos pelo CU (Certificado Único)
d) Certificado de Reservista
e) Título de Eleitor
f) 5 últimos contra-cheques para os
que ainda possuem atividade remunerada
g) Para os torcedores da Colina,
fotografias do Eurico Miranda na cadeia
h) Para a Cahorrada, lenço com as
lágrimas dos seus choros no período
i)
Para a Mulambada,
certificado do Título Brasileiro de 1987
j)
Para os Tricolores
– isenção.
Art. 5º Por aprovação UNÂNIME de todos os Delegados presentes, ficam prorrogados os mandatos do Presidente J Drinks e do Vice-Presidente da Confraria, Frango Del, até o prazo a ser definido em próxima Reunião de Diretoria.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições ao contrário.
Rio de Janeiro, Correa Dutra, 15 de julho de 2022;
62º de Relacionamento e Amizade e 22º de Encontros.
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