quinta-feira, 23 de outubro de 2014

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, DE 2014



Confraria Correa Dutra e Arredores
Presidência
Faço saber que a Diretoria da Confraria aprovou, e eu, José Drinks, Presidente da Confraria da Correa Dutra e Arredores, nos termos do parágrafo único do art. 171 do Regimento Comum e do inciso CLXXI do art. 69 do Regimento Interno daesta Confraria, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, DE 2014

Aprova o ato que outorga permissão para a realização do 16º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA CORREA DUTRA E ARREDORES e dá outras providências.

O Presidente decreta:

Art. 1º  Fica aprovado a data de 7 de novembro de 2014 para o 16º Encontro Anual da Confraria da Correa Dutra e Arredores, selecionada pela Comissão do Evento com base em ampla pesquisa de opinião dos confrades.

Art. 2º  Outorga à Vice-Presidência da Confraria para a confirmação e marcação do local definido  pela Comissão do Evento, Feedback Grill, sito à Rua do Catete 239CateteRio de Janeiro, Estado do Rio de JaneiroBrasil, América do Sul, Terra.

Art. 3º  Fica determinado a manutenção desta Presidência e seus Diretores e Assessores, por mais um exercício.

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Confraria da Correa Dutra e Arredores, em 20  de outubro de 2014.


José Drinks
Presidente da Confraria da
Correa Dutra e Arredores