sexta-feira, 16 de outubro de 2015

Decreto 069/15, de 15 de outubro de 2015, sobre o 17º Encontro



O PRESIDENTE DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E ARREDORES , no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, caput, inciso VI, alínea a, § 3º, da CONSTITUIÇÃO CONFRÁRIA  DECRETA:

Art. 1º. Fica instituído que o 17º ENCONTRO da Confraria da Correa Dutra e Arredores será realizado no dia 27 de novembro de 2015, a partir das 18hs e 31minutos.

Art. 3º O objetivo do 17º ENCONTRO é debater, analisar, conversar sobre futebol e outros assuntos, falar do passado, presente e futuro, discutir, cantar, comer e beber os drinks disponíveis no local.

Art. 4º Para o 17º ENCONTRO foram convidados, além dos representantes diretos da Correa Dutra e Arredores, serão convidados representantes de outros segmentos da Sociedade, tais como:
Confederação Nacional das Favelas – CNF
Confederação Brasileira de Futebol – CBF
Secretaria-Geral da Presidência da República
Casa Civil da Presidência da República
Ministério do Trabalho e Emprego
Ministério da Previdência Social
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério da Fazenda
Central Única dos Trabalhadores – CUT  
Força Sindical – FS
Central de Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTT
União Geral dos Trabalhadores – UGT  
Nova Central Sindical de Trabalhadores – NCST   
Central dos Sindicatos Brasileiros – CSB   
Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag  
Sindicato Nacional dos Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – RSINTAPI/CUT
Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical –  SINDINAPI  
Sindicato dos Aposentados, Pensionistas e Idosos - SINDIAPI/UGT  
Confederação Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP
Confederação Nacional da Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA  
Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC  
Confederação Nacional das Instituições Financeiras – CNF  
Confederação Nacional da Indústria – CNI   
Confederação Nacional de Serviços – CNS
Confederação Nacional do Transporte – CNT  
Confederação Nacional do Turismo – CNTur .

Art. 5º Por aprovação UNÂNIME de todos os Delegados presentes, ficam prorrogados os mandatos do Presidente e do Vice-Presidente da Confraria por TEMPO  INDETERMINADO.

Art. 6 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições ao contrário.

Rio de Janeiro, Correa Dutra, 15 de abril de 2015; 55º de Relacionamento e Amizade e 17º de Encontros.


J. DRINKS
Presidente

MARCO FRANGO DEL
Vice-Presidente