O PRESIDENTE DA CONFRARIA DA CORREA
DUTRA E ARREDORES , no uso da atribuição que lhe confere o art. 1º, caput,
inciso VI, alínea a, § 3º, da CONSTITUIÇÃO CONFRÁRIA DECRETA:
Art. 1º. Fica
instituído que o 17º ENCONTRO da
Confraria da Correa Dutra e Arredores será realizado no dia 27 de novembro de
2015, a partir das 18hs e 31minutos.
Art.
2º O local escolhido é Catete Grill, atualmente
com a imagem de Feedback Steackhouse, localizado na Rua do Catete, nº 239, RJ (tel. 21 2285-3442).
Art. 3º O objetivo
do 17º ENCONTRO é debater, analisar, conversar sobre futebol e outros assuntos,
falar do passado, presente e futuro, discutir, cantar, comer e beber os drinks
disponíveis no local.
Art. 4º Para o 17º
ENCONTRO foram convidados, além dos representantes diretos da Correa Dutra e
Arredores, serão convidados representantes de outros segmentos da Sociedade,
tais como:
Confederação
Nacional das Favelas – CNF
Confederação Brasileira de Futebol –
CBF
Secretaria-Geral da Presidência da
República
Casa Civil
da Presidência da República
Ministério
do Trabalho e Emprego
Ministério
da Previdência Social
Ministério
do Planejamento, Orçamento e Gestão
Ministério
da Fazenda
Central Única dos
Trabalhadores – CUT
Força
Sindical – FS
Central de
Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil – CTT
União Geral
dos Trabalhadores – UGT
Nova
Central Sindical de Trabalhadores – NCST
Central dos
Sindicatos Brasileiros – CSB
Confederação
Nacional dos Trabalhadores na Agricultura – Contag
Sindicato Nacional dos
Trabalhadores Aposentados, Pensionistas e Idosos – RSINTAPI/CUT
Sindicato Nacional dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos da Força Sindical – SINDINAPI
Sindicato dos Aposentados,
Pensionistas e Idosos - SINDIAPI/UGT
Confederação
Brasileira de Aposentados e Pensionistas – COBAP
Confederação Nacional da
Agricultura e Pecuária do Brasil – CNA
Confederação
Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo – CNC
Confederação
Nacional das Instituições Financeiras – CNF
Confederação
Nacional da Indústria – CNI
Confederação
Nacional de Serviços – CNS
Confederação
Nacional do Transporte – CNT
Confederação
Nacional do Turismo – CNTur .
Art. 5º Por aprovação
UNÂNIME de todos os Delegados presentes, ficam prorrogados os mandatos do
Presidente e do Vice-Presidente da Confraria por TEMPO INDETERMINADO.
Art. 6 Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação e revogam-se todas as disposições
ao contrário.
Rio de Janeiro, Correa Dutra, 15 de
abril de 2015; 55º de Relacionamento e Amizade e 17º de Encontros.
J. DRINKS
Presidente
MARCO FRANGO DEL
Vice-Presidente