terça-feira, 26 de setembro de 2023

DEC LEI 171 de 25/09/2023

                                
Confraria Correa Dutra e Arredores 
 Gabinete da Presidência 

                                            
                                  Faço saber que a Diretoria da Confraria 
                                              aprovou, e eu, José Drinks, Presidente da
                                              Confraria da Correa Dutra e Arredores, nos
                                              termos do parágrafo único do art. 171 do
                                              Regimento Interno desta Confraria,
                                              promulgo o seguinte 


 DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2023 


Aprova o ato que outorga permissão para a realização do 23º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E ARREDORES e dá outras providências. O Presidente decreta: 

Art. 1º Fica aprovado a data de 18 de novembro de 2023 para o 23º Encontro Anual da Confraria da Correa Dutra e Arredores, selecionada pela Comissão do Evento com base em ampla pesquisa de opinião dos confrades. 

Art. 2º Outorga à Vice-Presidência da Confraria para a confirmação e marcação do local definido pela Comissão do Evento, Restaurante Catete Grill, sito à Rua do Catete 239, Catete, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul, Terra. 

Art. 3º Pela unanimidade dos votos dos Delegados presentes na Assembleia, fica ratificada a manutenção dos atuais Presidente e do Vice-Presidente para o próximo exercício de 2024. 

Art. 4º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Confraria da Correa Dutra e Arredores, em 25 de setembro de 2023.