sexta-feira, 2 de outubro de 2026

Outubro, do DEC LEG 171/26 - Encontro 26

Iniciamos OUTUBRO com nossos tradicionais PARABÉNS para a turma desse mês que também tem uma historinha bem interessante,  e que se refere ao próprio nome.

OUTUBRO vem do latim October, derivado de octo, que significa oito. Curiosamente, outubro era originalmente o oitavo mês do antigo calendário romano, que começava em março. Mais tarde, os romanos acrescentaram janeiro e fevereiro ao início do calendário, fazendo outubro passar a ser o décimo mês, mas o nome foi mantido, assim como setembro (septem - sete), novembro (novem - nove) e dezembro (decem - dez).

PARABÉNS para:

                                02 - Daniel ( filho de QUALIRINHA)
  04 - TUTA
                                                            06 - SÉRGIO MOITA







  06 - DUCLISTEI

 07 - ROSE

  07 - SANTALUCIA (in memorian)

                                07 - ALEXANDRE PENINHA

                                           09 - JORGE PUCK
 11 - PQD FDP
     13 - PAULO GODÁ

                                13 - Aron  ( filho de BOIADEIRO)
16 - AMARO


              21 - EUDES XIBUNGO









Aproveitamos a oportunidade para anunciarmos o DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2026, outorga permissão para a realização do 26º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E AMIGOS e dá outras providências.

DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2026

 Confraria Correa Dutra e Amigos

 Gabinete da Presidência 

                                           Faço saber que em Reunião Especial da Diretoria da Confraria foi aprovado, pela unanimidade dos presentes, eu, José Drinks, Presidente da  Confraria da Correa Dutra e Amigos, nos  termos do parágrafo único do art. 171 do Regimento Interno desta Confraria, promulgo o seguinte 

 DECRETO LEGISLATIVO Nº- 171, de 2026

Aprova o ato que outorga permissão para a realização do 26º ENCONTRO ANUAL DA CONFRARIA DA CORREA DUTRA E AMIGOS e dá outras providências. O Presidente decreta: 

Art. 1º - Fica aprovada a data de 05 de dezembro de 2026 para o 26º Encontro Anual da Confraria da Correa Dutra e Amigos, definida pela Comissão de Eventos com base em pesquisa ampla e irrestrita promovida no âmbito da Confraria. 

Art. 2º - Conforme definição por parte da Comissão de Eventos, fica confirmado como local do referido evento, o tradicional Restaurante Catete Grill, sito à Rua do Catete 239, Catete, Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, Brasil, América do Sul, Terra, com início previsto para às 17:58h na data aprovada no artigo anterior.

Art. 3º Pela unanimidade dos votos dos Delegados presentes na Assembleia, fica decidido que a cadeira de 1° Vice-Presidente não será mais ocupada, sendo eternizada como Cadeira 1° Vice-Presidente Marco Antônio Frango Del Neves e sua assinatura presente em todos os documentos da Confraria.

Art. 4º Por determinação da Reunião Especial fica ratificada a manutenção do atual Presidente e liberado para que possa definir e empossar o 2º  Vice-Presidente para o próximo exercício de 2026. 

Art. 5º Estabelecido o valor simbólico, mínimo, de apenas R$60,00 (sessenta reais) para a contribuição livre e espontânea dos confrades e amigos, que receberão uma camiseta do evento e outros brindes como sempre, de alta qualidade, a serem sorteados entre os contribuintes presentes no Encontro 26.

Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Confraria da Correa Dutra e Amigos, em 2 de outubro de 2026.





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